Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7553, de 16 de junho de 1983
Nº 7553/1983
Aprova a lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974, e ainda o que consta da Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e do Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982,
DECRETA :
Brasília, 16 de junho de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO.
JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA.
CELSO ALBANO COSTA.
LAURO MELCHIADES RIETH.
Obs. - Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no "D.O.D.F." nº 113, de 16/06/83.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 17/06/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 16/06/1983 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1983 p. 1, col. 1
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