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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3561, de 7 de janeiro de 1977

Nº 3561/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 2.643, de 06 de junho de 1974.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica acrescentado no art. 4º do Decreto nº 2.643, de 06 de junho de 1974, que regula a aplicação do Fundo de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal, o seguinte inciso:

"III - Para contratação pelo Regime da CLT, de médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, atendentes e demais pessoal profissional e técnico que se fizer necessário".

Art. 2.
- 0 presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Distrito Federal, 07 de janeiro 1977.

89º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

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