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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9898, de 11 de novembro de 1986

Nº 9898/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui a Categoria Funcional de Engenheiro, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, na Tabela de Pessoal Civil da Policia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 054.003.049/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica incluída na Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto n° 7.553, de 16 de junho de 1983, a Categoria Funcional de Engenheiro, Código LT-NS-710, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior.
Art. 2.
— É criado um (01) emprego permanente para composição da Classe "A" da Categoria Funcional de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1986

98° da República e 27° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

WALTER JOSÉ DE MOURA

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

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