Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2996, de 1 de setembro de 1975

Nº 2996/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova a lotação das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral, Gabinete do Governador, Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, Administrações Regionais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e dá outras providências,

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, dá Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8° item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8°, do Decreto n° 2.771, de 25 de novembro de 1974

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a provada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral, Gabinete do Governador, Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, Adminisração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento, Administrações Regionais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, e a distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem
Art. 2.
- Os funcionários dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal e do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública que desejarem concorrer, como integrante da clientela secundária ou geral, Categoria Funcional diversa daquela de que constituem clientela originária, deverão optar, nesse sentido, no prazo de 8 ( oito) dias úteis, a contar da data que vier a ser fixada em Edital pela Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração.
Parágrafo único- A ausência de manifestação do servidor no prazo estabelecido neste artigo será considerada opção pela clientela originária.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 1º de setembro de 1.975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIA.

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO.

SIZINIO DE ANDRADE GALVÂO.

DENILSON GERALDO SAMPAIO REHEM.

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUS1ER.

WLADIMIR MURTINHO.

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA.

JOSÉ GERALDO MACIEL.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, Suplemento, seção Suplemento de 03/09/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, Suplemento, seção Suplemento de 03/09/1975 p. 1, col. 1

Citada por 22 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo