Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3857, de 19 de setembro de 1977
Nº 3857/1977
Regulamenta a concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto do item III do Anexo II, do Decreto-lei n°. 1.360, de 22 de novembro de 1974,
DECRETA :
Ari. 1° - A duração normal do trabalho dos servidores públicos civis do Distrito Federal e de suas autarquias poderá ser acrescida de horas suplementares, respeitados os limites de 30% (trinta por cento) da carga horária mensal e de duas horas diárias.
unico
Parágrafo 1°. - A proposta só será encaminhado pela Divisão de Administração Geral ou órgão equivalente se houver saldo na dotação própria, que comporte a respectiva despesa.
Parágrafo 2°. - A proposta deverá caracterizar a natureza eventual da medida, justificar sua emergência e comprovar a necessidade do serviço a ser prestado, bem assim estimar sua duração, preferencialmente em foce do programa analftico do serviço extraordinário a ser realizado.
Distrito Federal, 19 de setembro de 1977
89°. da República e 18°. de Brasilia.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BAUROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
WLADIMIR MURTINHO NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA
LAMAISON EMMANUEL
FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 21/09/1977
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.