Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 576, de 3 de fevereiro de 1967
Nº 576/1967
Mantém, com as alterações que estabelece, a realização do Concurso ''Milhões pelo seu Talão" e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
1° prêmio, de Cr$ 6.000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros);
1º. prêmio: NCr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
2° prêmio, de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros);
2º. prêmio: NCr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
3° prêmio, de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros);
3º. prêmio: NCr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
4° prêmio, de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) ;
4º. prêmio: NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
5° prêmio, de Cr$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros); e
5º. prêmio: NCr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
6° ao 10° prêmio, de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) cada um
6º. ao 10º. prêmio: NCr$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros novos). (Alterado(a) pelo(a) Decreto 813 de 18/09/1968)
Distrito Federal, 3 de fevereiro de 1967
79° da República e 7° de Brasília
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 28 de 10/02/1967
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.