Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1795, de 13 de setembro de 1971
Nº 1795/1971
Altera o Decreto n°. 813, de 18 de setembro de 1968, que deu nova redação ao artigo 1°. do Decreto n°. 576, de 3 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o concurso "Talão da Sorte".
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 208, do Decreto lei n°. 82, de 28.12.1966,
DECRETA:
" - O concurso consistirá no sorteio de 10 (dez) prêmios com os valores a seguir indicados:
1°. Prêmio - Cr$ 20.000,00
2°. Prêmio - Cr$ 10.000,00
3°. Prêmio - Cr$ 6.000,00
4°. Prêmio - Cr$ 4.000,00
5°. Prêmio - Cr$ 5.000,00
6°. Prêmio - Cr$ 2.000,00
7°. ao 10°. Prêmio - Cr$ 1.000.00
DISTRITO FEDERAL, em 13 de setembro de 1971.
83°. da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 15/09/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1971 p. 4, col. 1
Citada por 1 norma
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