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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1795, de 13 de setembro de 1971

Nº 1795/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n°. 813, de 18 de setembro de 1968, que deu nova redação ao artigo 1°. do Decreto n°. 576, de 3 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o concurso "Talão da Sorte".

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 208, do Decreto lei n°. 82, de 28.12.1966,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1°. do Decreto n°. 813, de 18 de setembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - O concurso consistirá no sorteio de 10 (dez) prêmios com os valores a seguir indicados:

1°. Prêmio - Cr$ 20.000,00

2°. Prêmio - Cr$ 10.000,00

3°. Prêmio - Cr$ 6.000,00

4°. Prêmio - Cr$ 4.000,00

5°. Prêmio - Cr$ 5.000,00

6°. Prêmio - Cr$ 2.000,00

7°. ao 10°. Prêmio - Cr$ 1.000.00

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 13 de setembro de 1971.

83°. da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 15/09/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 15/09/1971 p. 4, col. 1

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