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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 683, de 23 de novembro de 1967

Nº 683/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
Fica o art. 2º do Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967, acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo únicoO Valor dos prêmios será pago integralmente aos ganhadores, correndo por conta da Prefeitura do Distrito Federal o pagamento do imposto de renda, previsto no art. 301, inciso 3, do Decreto número 58.400, de 10 de maio de 1966.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal 23 de novembro de 1967;

79º da República e 8º de Brasília.

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Wilson Júlio de Miranda

Secretário de Finanças.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 226 de 29/11/1967

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