Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 683, de 23 de novembro de 1967
Nº 683/1967
Altera o Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1.
Fica o art. 2º do Decreto "N" nº 576, de 3 de fevereiro de 1967, acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo únicoO Valor dos prêmios será pago integralmente aos ganhadores, correndo por conta da Prefeitura do Distrito Federal o pagamento do imposto de renda, previsto no art. 301, inciso 3, do Decreto número 58.400, de 10 de maio de 1966.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 23 de novembro de 1967;
79º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Wilson Júlio de Miranda
Secretário de Finanças.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 226 de 29/11/1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.