Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5098, de 14 de fevereiro de 1980

Nº 5098/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a inclusão de itens de despesa no Anexo ao Decreto nº 5.012, de 26 de dezembro de 1.979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o Item II, do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo ao Decreto nº 5.012, de 26 de dezembro de 1.979, que dispõe sobre a Codificação e Interpretação da Despesa do Distrito Federal, os itens de despesa na forma do esquema abaixo:

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

01.22 - Gratificação por Operações, Especiais Gratificação devida aos servidores pertencentes às Categorias Funcionais do Grupo-Polícia Civil, pelas peculiaridades de exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo e riscos a que estão sujeitos.

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas

03 - Auxílio Social Pagamento de despesa com assistência a migrantes; atendimento a menores necessitados em famílias subsidiadas ou em creches domiciliares; aquisição de medicamentos para a população carente do Distrito Federal.

Parágrafo único- As despesas classificadas em "Auxílio Social" serão autorizadas pelo dirigente da Unidade Orçamentária, cabendo a esta a movimentação do crédito.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1980.

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Citada por 8 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo