Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16340, de 23 de fevereiro de 1995
Nº 16340/1995
Dispõe sobre Suprimento de Fundos nas Unidades Operativas da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal para execução de Auxílio Social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o que dispõe o Decreto nº 5098 de 14 de fevereiro de 1980, que incluiu o Auxilio Social na Codificação das Despesas, cuja execução e regulamentada pelas Normas de Execução Orçamentaria e Financeira expedidas anualmente;
DECRETA:
§ Iº O Suprimento de que trata este artigo não poderá utrapassar o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei nºS 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, por Unidade Operativa.
Brasília, 23 de fevereiro de 1995.
107º da República e 35º de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE