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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5012, de 26 de dezembro de 1979

Nº 5012/1979

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, artigo 20 da Lei n° 3.751, de abril de 1.960.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará, em vigor em 19 de janairo de 1.980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezenbro de 1.979.

91º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 1.

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