Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5012, de 26 de dezembro de 1979
Nº 5012/1979
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, artigo 20 da Lei n° 3.751, de abril de 1.960.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará, em vigor em 19 de janairo de 1.980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezenbro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF, P. 1.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.