Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24673, de 22 de junho de 2004
Nº 24673/2004
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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe o Decreto n° 5.098, de 14 de fevereiro de 1980, que incluiu o Auxílio Financeiro à Pessoa Física na Codificação das Despesas, cuja execução é regulamentada pelas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal, aprovadas pelo Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreções no original do DODF n° 118, de 23 de junho de 2004, páginas 30, 31 e 32.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.