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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49411, de 23 de setembro de 2026

Nº 49411/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04009-00001677/2026-47, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinta a Diretoria de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo.
Art. 3.
Fica criada a Coordenação de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo.
Art. 4.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 5.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 6.
Fica remanejada a Gerência de Manutenção Predial, da Diretoria de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo para a Coordenação de Manutenção de Próprios, da Subsecretaria de Infraestrutura de Turismo, mantida sua atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 49. 411, de 23 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 01000071) - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000223) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE COMPRAS E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE COMPRAS E LOGÍSTICA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000277).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 5º, do Decreto nº 49. 411, de 23 de setembro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO - Subsecretario, CPE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE COMPRAS E LOGÍSTICA - DIRETORIA DE COMPRAS E LOGÍSTICA - Diretor, CNE-07, 01.

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