Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4906, de 16 de novembro de 1979
Nº 4906/1979
Regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, previsto nos artigos 209 a 212 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 210, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 62 da Constituição,
DECRETA:
BRASÍLIA, 16 de novembro de 1979;
91º da República e 20º Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/1979
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1979 p. 3, col. 1
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12375, de 14 de maio de 1990
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11502, de 4 de abril de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11405, de 30 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9220, de 30 de dezembro de 1985 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7499, de 3 de maio de 1983