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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7499, de 3 de maio de 1983

Nº 7499/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência à autoridade do Distrito Federal para praticar ato administrativo que especifíca.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e, ainda, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica delegada competência ao Secretário de Finanças do Distrito Federal para praticar o seguinte ato administrativo:

— autorizar a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal — FUNDEFE, na forma estabelecida nos artigos 3º e 4º, letra b, do Decreto n° 4.906, de 16 de novembro de 1979.

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CELSO ALBANO COSTA

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