Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48313, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 48313/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04009-00000112/2026-42, DECRETA:
“Art. 1º Ficam centralizadas na Controladoria-Geral do Distrito Federal as atividades das unidades de controle interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Trabalho, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado da Juventude, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Mulher.” (NR)
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.313, de 26 de fevereiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02.