- Compete ao Conselho Educação do Distrito Federal:a)elaborar o seu Regimento aprovado pelo Prefeito e propor as modificações no respectivo texto julgar convenientes;
b)expedir instruções para a inspeção escolar e estabelecer critérios de avaliação da qualidade das escolas elementares e médias;
c)opinar sobre a autorização para funcionamento e reconhecimento de escolas particulares de grau elementar e do médio;
d)opinar sobre instalação e funcionamento de escola ou outro serviço educacional a cargo da administração da Prefeitura;
e)reconhecer de irregularidades ocorrentes em cada escola mantida ou fiscalizada peia Prefeitura e propor as medidas corretivas que se justificarem em cada caso;
f)completar as indicações feitas pelo Conselho Fedaral de Educação paia a fixação do número de disciplinas obrigatórias em cada curso de ensino médio, e organizar a distribuição dessas disciplinas, dando especial relêvo ao ensino de Português
g)relacionar, para os cursos de grau médio, as disciplinas de carater optativo; e permitir aos estabelecimentos de ensino a livre escolha de uma de duas delaas, para integrar o curriculo de cada curso;
h)dar estruturação própria aos cursos que funcionarem a partir das 8 horas, determinando, inclusive, o número anual de dias de trabalho escolar efetivo, segundo as peculiaridades de cada curso;
i)determinar, em normas genéricas ou em indicações especificas, as adaptações curriculares ou complementações de estudos de que depender a transferência de aluno de um para outro ramo do ensino médio ou de uma para outra escola do mesmo ramo;
j)autorizar o funcionamento de escolas ou cursos experimentais de grau elementar e médio;
l)aprovar os relatórios e as prestações de conts das entidades responsáveis por cursos de aprendizagem industrial ou comercial.
m)opinar sôbre a incorporações de escolas particulares ao ensino público do DF;
n)zelar pela observância da legislação do ensino e pela regularidade do processo educacional;
o)adotar ou propor medidas que visem à expansãõ a ao desenvolvimento do ensino, assim com à solução de problemas educacionais;
P) emitir parecer sôbre os assuntos de natureza educacional ou correlatos que lhe forem submetidos pelo Prefeito ou pelo Secretário de Educação e Cultura;
q)promover e divulgar estudos sôbre a educação no Distrito Federal e publicar um boletim próprio;
r)convocar, para eventual prestação de esclarecimentos a respeito de assunto de sua competência, Coordenador de Ensino, Assesor, Chefe de Serviço, Diretor de Escola e Professor, pertencentes ao sistema de ensino do Distrito Federal;
s)conhecer dos recursos interpostos de acôrdo com a legislação do ensino;
t)promover, anualmete, a Conferência dos Educadores do Distrito Federal;
u)estabelecer planos para a aplicação do ensino no Distrito Federal e os dados complementares;
v)estabelecer planos para a aplicação no Distrito Federal dos recursos a que se refere o art. 169 da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a ser homologado pelo Prefeito do Distrito Federal; x)fixar o número e os valôres das bôlsas de estudo a serem distribuídas, mediante recursos municipais e federais e outos disponíveis, organizar as provas de seleção dos bolsistas e estabelecer as condições de renovaçãõ anual das bôsas;
z)manter intercâmbio com o Conselho Federal e com os Conselhos Estaduais de Educação.