Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 428, de 28 de julho de 1965
Nº 428/1965
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos Sistemas e Relações de Subordinação CAPÍTULO II – Do Sistema de Planejamento — Orçamento CAPÍTULO III – Do Sistema de Estatística CAPÍTULO IV – Do Sistema de Contabilidade CAPÍTULO V – Do Sistema de Pessoal CAPÍTULO VI – Do Sistema do Material CAPÍTULO VII – Do Sistema de Racionalização e Produtividade CAPÍTULO VIII – Do Sistema de TransportesDispõe sobre a organização básica dos sistemas de atividades auxiliares de administração do Distrito federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto nos arts. 13 e 34 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
CAPÍTULO I
Dos Sistemas e Relações de Subordinação
CAPÍTULO II
Do Sistema de Planejamento — Orçamento
Coordenação de Planos e Recursos, subordinada ao Secretário de Governo e os seguintes órgãos subordinados ao Coordenador:
SEÇÃO I
Da Assessoria de Estudos e Planos
SEÇÃO II
Da Divisão ao Orçamento
SEÇÃO III
Da Divisão de Supervisão do Plano
SEÇÃO IV
Dos Agentes de Planejamento — Orçamento
CAPÍTULO III
Do Sistema de Estatística
SEÇÃO I
Da Divisão de Geografia e Estatística
SEÇÃO II
Dos órgãos Setoriais
SEÇÃO III
Dos Agentes de Estatística
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Contabilidade
SEÇÃO I
Da Divisão de Centralização
SEÇÃO II
Da Divisão de Escrituração
SEÇÃO III
Do Serviço de Mecanização
SEÇÃO IV
Das Seções e Agentes de Contabilidade
CAPÍTULO V
Do Sistema de Pessoal
SEÇÃO I
Da Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal
SEÇÃO II
Da Divisão do Pessoal
— registro da vida funcional; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— preparo do pagamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— admissão e outros atos de investidura; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— promoção e alterações de remuneração; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— enquadramento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— aposentadoria; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— demissão; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— controle do quadro; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— tempo de serviço; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
— regime disciplinar. (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
SEÇÃO III
Das Seções do Pessoal, de Movimentação de Professores da Coordenação do Ensino Primário de SEC e dos Agentes de Pessoal
— movimentação;
— frequência;
— apuração do mérito;
— licenciamento;
— férias;
— penalidades;
— vantagens.
CAPÍTULO VI
Do Sistema do Material
SEÇÃO I
Da Assessoria Normativa do Sistema do Material
SEÇÃO II
Da Divisão do Material
SEÇÃO III
Das Comissões de Compras
SEÇÃO IV
Dos Agentes do Material
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Racionalização e Produtividade
— três Agentes, integrantes do órgão central, com funções neste ou em diferentes setores do conjunto administrativo do Distrito Federal conforme designação do Coordenador. (revogado(a) pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
SEÇÃO I
Da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade
SEÇÃO II
Dos Agentes de Racionalização e Produtividade
CAPÍTULO VIII
Do Sistema de Transportes
SEÇÃO I
Do Coordenação do Sistema de Transportes
SEÇÃO II
Da Garagem Central
SEÇÃO III
Do Serviço de Registro e Movimentação de Veículos
SEÇÃO IV
Dos Agentes de Transportes
SEÇÃO V
Dos Usuários das Viaturas
Distrito Federal, em 18 de julho de 1965,
77º da República e 6º de Brasília.
— Plínio Cantanhede, Prefeito
— Colombo Machado Salles, Secretário do Governo
— Joaquim Neves Pereira, Secretário de Finanças
— Joiro Gomes da Silva, Secretário de Administração
— Cleantho Rodrigues de Siqueira, Secretário de Educação e Cultura
— Francisco Pinheiro Rocha, Secretário de Saúde
— José Luiz Pinto Coelho de Oliveira, Secretário de Viação e Obras
— Darcy Mesquita da Silva, Secretário de Serviços Sociais
— Lucilio Briggs Brito, Secretário de Serviço Públicos
— Lucicío Briggs Brito, Secretário de Agricultura e Produção (respondendo).
Retificado no DOU de 04/08/1965, p. 7.747.
Retificado no DOU de 09/08/1965, p. 7.935.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 146 de 03/08/1965
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 146, seção 1, 2 e 3 de 03/08/1965 p. 7679, col. 3
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1965 p. 7744, col. 4
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1965 p. 7935, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.