Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2030, de 3 de agosto de 1972
Nº 2030/1972
Altera o Decreto n° 482, de 14 de janeiro de 1966
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, do Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 100976/72,
DECRETA:
Parágrafo 2° - De dois em dois anos cessará o mandato de um terço dos membros do Conselho, sendo permitida a recondução.
Distrito Federal, 03 de agosto de 1972
84º da República e 13º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.