Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2608, de 14 de março de 1974
Nº 2608/1974
Altera o Decreto nº 482, de 04 de Janeiro de 1966, em cumprimento da Lei nº 5.923, de 01 de novembro de 1973.
O GERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, e tendo em vista e que dispõe a Lei 5.931, de 19 de novembrp de 1973.
DECRETA:
"Art. 2º - O conselho de Educação do Distrito Federal e constituido de 12 membros, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, por seis anos dentre pessoas residentes do Distrito Federal , de notório saber e experiencia em matéria de educação.
Distrito Federal, 14 de Março de 1974
86º da Republica e 14º de Brasília.
HELIO PRATES DA SILVEIRA
CHRISÔSTOMO GUANAES DOURADO
Secretario de Educação e Cultura Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.