Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46632, de 12 de dezembro de 2024
Nº 46632/2024
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO CAPÍTULO IV – DA ADESÃO INSTITUCIONAL CAPÍTULO V – DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO VI – DO CUSTEIO DO PLANO CAPÍTULO VII – DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dispõe sobre os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO
CAPÍTULO IV
DA ADESÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO V
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO VI
DO CUSTEIO DO PLANO
CAPÍTULO VII
DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 12 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA