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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27232, de 11 de setembro de 2006

Nº 27232/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, do Plano de Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fixar os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos, dos beneficiários do Plano de Assistência à Saúde Suplementar, GDF-Saúde-DF, em conformidade com o disposto no art. 21, §1º da Lei nº 3.831, de 2006, e com a Resolução nº 02, de 06 de setembro de 2006, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, conforme abaixo:
IValor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) para o beneficiário titular e de R$ 5,00 (cinco reais) por beneficiário dependente;
IIValor máximo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para o beneficiário titular e de R$ 70,00 (setenta reais) por beneficiário dependente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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