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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47746, de 29 de setembro de 2025

Nº 47746/2025

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Altera o Decreto nº 46.632, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Plano GDF SAÚDE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 46.632, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 15.
...........................
§ 1ºO INAS poderá estabelecer valores mínimos ou máximos de mensalidade por beneficiário titular e dependente, bem como os percentuais de coparticipação, por ato do Diretor-Presidente, mediante deliberação do Conselho de Administração, respeitados os limites estabelecidos por Lei.

.......................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 46.472, de 31 de outubro de 2024.

Brasília, 29 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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