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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1680, de 28 de abril de 1971

Nº 1680/1971

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Altera o

Art. 6.
do Decreto "N" n°. 464, de 10 de dezembro de 1965.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O
Art. 6.
do Decreto "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

" - O Conselho Rodoviário será composto de oito (8) membros:

a)- três (3) membros de livre escolha e nomeação do Governador do Distrito Federal:
b)- o Diretor-Geral do DER-DF:
c)um representante da Secretaria de Viação e Obras:
d)- um representante da Secretaria de Agricultura e Produção:
e)-um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - 12ª. Região:
f)- um representante da Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Distrito Federal.
§ 1º- O Presidente será engenheiro civil e indicado pelo Governador do Distrito Federal dentre os membros relacionados na alínea "a".
§ 2º- Os membros relacionados nas alíneas "c", "d", "e" e "f" serão nomeados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos órgãos e entidades representadas.
§ 3º- Os membros a que se referem as alíneas "e" e "f serão nomeados para um período de dois (2) anos, não podendo servir em dois (2) períodos consecutivos.
Art. 2.
- Este decreto entrará am vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário.

Distrito Federal, 28 de abril de 1.971.

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 30/04/1971

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