Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 652, de 5 de setembro de 1967
Nº 652/1967
Altera o Decreto "N" n° 464, de 10 de dezembro, de 1965, que organiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no aso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e face ao disposto nos artigos 16 e 34 da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
"Art. 14 - A Junta de Controle compete:
''§ 4° O Conselho Rodoviário reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, percebendo cada membro, por reunião, o equivalente a 40% (quarenta por cento), do valor fixado para o nível I da Tabela de valores dos níveis de Retribuição dos Cargos de Provimento Eletivo do Serviço Público''.
Distrito Federal, 5 de setembro de 1.967.
79° da República e 8° de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Secretário do Govêrno
Wilson José Pinheiro
Secretário de Administração
Wilson Júlio de Miranda
Secretário de Finanças
Ivã Luz
Secretário de Educação e Cultura
Wilson Eliseu Sezana
Secretário de Saúde
Domingos Rodrigues Malheiros
Secretário de Serviços Sociais
Rogério de Freitas Cunha
Secretário de Viação e Obras
Joofre Mozart Parada
Secretário de Serviços Públicos
Júlio Querino da Costa
Secretário de Agricultura e Produção
Cel. Jurandyr Palma Cabral
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 171 de 11/09/1967
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.