Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1961, de 6 de março de 1972
Nº 1961/1972
Dá nova redação à letra "f", do art. 6º do Decreto "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, alterada pelo Decreto nº 1.680, de 28 de abril de 1971.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo nº 100.005/72,
DECRETA:
"f) - um representante do Clube de Engenharia de Brasília".
Brasília, 06 de março de 1.972.
84º da Repfiblica e 12º de Brasília,
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretario de Viação e Obras
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 07/03/1972
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.