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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1961, de 6 de março de 1972

Nº 1961/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação à letra "f", do art. 6º do Decreto "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, alterada pelo Decreto nº 1.680, de 28 de abril de 1971.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo nº 100.005/72,

DECRETA:

Art. 1.
- A letra "f", do artigo 6º do Decreto "N" nº 464, de 10 de dezembro de 1965, alterado pelo Decreto nº 1.680, de 28 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"f) - um representante do Clube de Engenharia de Brasília".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1.972.

84º da Repfiblica e 12º de Brasília,

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretario de Viação e Obras

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 07/03/1972

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