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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4547, de 23 de janeiro de 1979

Nº 4547/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providencias.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 4.542, de 16 de janeiro de 1979, que ratificou o Convênio ICM 01/79 e tendo em vista o constante do artigo 547 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977,

Art. 1.
- Ficam revogados os artigos 422 a 428 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 1979.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 23 de janeiro de 1979;

91° da República e 19º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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