Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4547, de 23 de janeiro de 1979
Nº 4547/1979
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providencias.
O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 4.542, de 16 de janeiro de 1979, que ratificou o Convênio ICM 01/79 e tendo em vista o constante do artigo 547 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977,
BRASÍLIA, 23 de janeiro de 1979;
91° da República e 19º de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.