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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4542, de 16 de janeiro de 1979

Nº 4542/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica Convénios de Natureza Fiscal e da outras providencias.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- São ratificados os Convénios ICM 01/79 e ICM 02/79, celebrados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5a. Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, no dia 12 de janeiro de 1979.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 16 de Janeiro de 1979

91º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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