Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37488, de 18 de julho de 2016
Nº 37488/2016
Institui a Sala Distrital Permanente de Coordenação e Controle das Ações de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes - SDCC e os Grupos Executivos Intersetoriais de Gestão do Plano de Prevenção e Controle da Dengue e outras Doenças Transmitidas pelo Aedes - GEIPLANDENGUE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância aos arts. 6º, I, "a" e "b", e art. 18, IV, "a" e "b", da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 2016.
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
O anexo consta no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.