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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45481, de 8 de fevereiro de 2024

Nº 45481/2024

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 3.
.............

...............................

XCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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