Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45481, de 8 de fevereiro de 2024
Nº 45481/2024
Altera o Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 08 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA