Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47056, de 3 de abril de 2025
Nº 47056/2025
“Art. 1º As medidas para enfrentamento da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya, do vírus da zika e outras arboviroses, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto. (NR)
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Altera o Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 03 de abril de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA