Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4544, de 22 de janeiro de 1979
Nº 4544/1979
Dispõe sobre os grupos e subgrupos de material e serviço, o calendário de entrada de pedidos de aquisição de material, a codificação de material e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e face ao disposto no artigo 13 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, que em seu artigo 88, inciso IX, determina que do certificado de inscrição no Registro Cadastral de Habilitação de Firmas deva constar os grupos e subgrupos de material e/ou serviço;
CONSIDERANDO que através do Decreto nº 4.508, de 26 de dezembro de 1978, foi mantida na Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração a centralização do Registro Cadastral de Habilitação de Firmas para fornecimento de material e prestação do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de subdividir os grupos para uma maior facilidade de classificação dos fornecedores dentre os vários ramos de atividade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a codificação do material adquirido pelo Distrito Federal, conjugada com os grupos, com vistas a maior facilidade de controle, bem como a manutenção do Registro Cadastral de Habilitação de Firmas;
CONSIDERANDO, ainda, que a classificação dos grupos aprovada pelo Decreto nº 2.825, de 24 de janeiro de 1975, não atende à atual sistemática;
DECRETA:
Brasília, 22 de Janeiro de 1.979.
91º da República de 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos cosntam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento, seção Suplemento de 30/01/1979
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.