Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20967, de 21 de janeiro de 2000
Nº 20967/2000
Dispõe sobre a classificação dos materiais de consumo e permanente, de equipamentos e serviços, a codificação de material no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a Lei n.° 2.340, de 12 de abril de 1999, em seu artigo 6°, transfere para a Central de Compras da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal a centralização dos registros cadastrais dos fornecedores;
considerando que o Decreto n° 10 994, de 26 de janeiro de 1988, em seu artigo 4°, determina que do Certificado de Registro Cadastral deve constar os grupos e subgrupos de materiais e/ou serviços;
considerando a necessidade de subdividir os grupos para uma maior facilidade de classificação dos fornecedores dentre os vários ramos de atividade;
considerando a necessidade de estabelecer a codificação do material adquirido pelo Distrito Federal, conjugada com os grupos, com vistas a maior facilidade de controle, bem como a manutenção do registro cadastral;
considerando que a classificação dos grupos aprovada pelo Decreto n.° 4.544, de 22 de janeiro de 1979, não atende à atual sistemática,
considerando, finalmente, o disposto na Portaria n.° 440, de 30 de dezembro de 1999, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; decreta:
Brasília, 21 de janeiro de 2000.
112º da República e 40º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.
Os anexos constam no DODF