Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4508, de 26 de dezembro de 1978
Nº 4508/1978
Dispõe sobre a centralização do registro cadastral de habilitação de firmas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II , da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 128 do Decreto-Lei n° 200, de 27 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 1° da Lei n° 5721, de 26 de outubro de 1971:
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 4. 507 de 26 de dezembro de 1978 que, ao estabelecer normas relativas a compras e alienações de material e contratações de serviço, dispôs sobre o registro cadastral de habilitação de firmas para fornecimento de material e prestação de serviço;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n° 73 140, de 9 de novembro de 1973, com aplicabilidade ao Distrito Federal estabelecida por seu artigo 94, regulamenta o registro cadastral de habilitação de firmas para obras e serviços de engenharia; e
CONSIDERANDO, ainda, que persistem as razões que motivaram a centralização dos registros cadastrais da habilitação de firmas estabelecida através do Decreto n° 3 100, de 23 de dezembro de 1975,
DECRETA :
l - na Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração, para o fornecimento de material e prestação de serviço; e
Brasília , 26 de Dezembro 1.978.
90° da República, e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAI s. DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO M. DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
WLADIMIR MURTINHO
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, Suplemento, seção Suplemento de 27/12/1978
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.