Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2825, de 24 de janeiro de 1975
Nº 2825/1975
Aprova os Grupos de Materiais e Serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma do Anexo a este Decreto, os Grupos de Materiais e Serviços, destinados à racionalização e uniformização das licitações a serem procedidas pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração.
Art. 2.
- A Secretaria de Administração, através do órgão próprio do Sistema, baixará ato estabelecendo os tipos de materiais que deverão ser enquadrados em cada Grupo.
Art. 3.
- O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 2.187, de 1° de fevereiro de 1973 e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de janeiro de 1.975.
87° da República e 15° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.