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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6914, de 3 de agosto de 1982

Nº 6914/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
— O artigo 2 ° do Decreto n° 4.544, de 22 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° — Os pedidos de aquisição de material serão distintos para cada subgrupo de material e remetidos á Coordenação do Sistema de Material, de acordo com o seguinte calendário:

Iprimeiro trimestre:
a)— Material de Consumo: de 20 a 30 de janeiro;
b)— Equipamentos e Material Permanente; de 1º a 10 de fevereiro.
IIsegundo trimestre;
a)— Material de Consumo; de 1º a 10 de abril e de 1º a 10 de maio;
b)— Equipamentos e Material Permanente; de 11 a 20 de abril e de 11 a 20 de maio
IIIterceiro trimestre:
a)— Material de Consumo; de 1° a 10 de julho e de 1º a 10 de agosto;
b)_ Equipamentos e Material Permanente; de 11 a 20 de julho e de 11 a 20 de agosto.
IVquarto trimestre;
a)— Equipamentos e Material Permanente; de 1º a 15 de outubro;
b)— Material de Consumo: de 16 a 30 de outubro.
Parágrafo único— O recebimento de pedidos encaminhados fora dos prazos estabelecidos neste artigo dependerá de autorização do Coordenador do Sistema de Material”.

Altera o artigo 2° do Decreto n° 4.544 de 22 de janeiro de 1979 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 2.
— O calendário a que se refere o artigo 2º do Decreto n° 4.544, de 22 de janeiro de 1979, poderá ser alterado por ato do Secretário de Administração.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

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