Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6914, de 3 de agosto de 1982
Nº 6914/1982
"Art. 2° — Os pedidos de aquisição de material serão distintos para cada subgrupo de material e remetidos á Coordenação do Sistema de Material, de acordo com o seguinte calendário:
Altera o artigo 2° do Decreto n° 4.544 de 22 de janeiro de 1979 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 03 de agosto de 1982.
94° da República e 23° de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.