Para a utilização das áreas do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha será devido o pagamento de preço público a ser recolhido em favor do Tesouro do Distrito Federal, mediante Documento de Arrecadação - DAR.§ 1ºPara os eventos de que trata este Decreto, o preço público utilizado segue a metodologia e procedimentos de cálculo regulamentados pelo Secretário Extraordinário da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal.
§ 2ºO preço público da diária por metro quadrado para as áreas com baixa qualidade de acabamento fica definido em R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos).
§ 3ºO preço público da diária por metro quadrado para as áreas com alta qualidade de acabamento fica definido em R$ 6,17 (seis reais e dezessete centavos).
§ 4ºQuando o período de locação da área superar 15 (quinze) dias corridos adotar-se-á o preço de referência mensal para o metro quadrado, definindo-se R$ 33,91 (trinta e três reais e noventa e um centavos) por metro quadrado de baixo nível de acabamento e R$ 61,66 (sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) por metro quadrado da área com alto nível de acabamento.
§ 5ºEntende-se por baixo nível de acabamento as áreas com piso em concreto ou similar e sem sistema climatizador de ambiente, e por alto nível de acabamento aquelas com piso de mármore ou similar, sistema climatizador de ambiente e recursos tecnológicos específicos.
§ 6ºApós autorizada a utilização de áreas do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, eventual cancelamento, com menos de 5 (cinco) dias da data de realização do evento, ensejará a conversão da caução em receita em favor do Tesouro do Distrito Federal, a título de multa pela notificação tardia do cancelamento.
§ 7ºO valor devido pela locação da área deverá ser recolhido em favor do Tesouro do Distrito Federal, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis da realização do evento.