A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães - CCUG, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV se sujeita ao pagamento de preço público, conforme os Anexos I, II e III deste Decreto.§ 1ºOs valores devidos pela ocupação a que se refere o caput deste artigo poderão ser revistos e atualizados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, sempre que houver necessidade de reequilibrar a composição dos custos de manutenção do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV.
§ 2ºOs valores contratados serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Avulso - DAR, emitido na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme os seguintes Códigos de Receita:
ICentro de Convenções Ulysses Guimarães - CCUG: 4523;
IIPavilhão de Exposições do Parque da Cidade: 4524; e
IIIMezanino da Torre de TV: 4103.
§ 3ºO autorizatário deve estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada nos espaços locados para montagem e realização do evento, bem como para desmontagem, devendo observar o período agendado.
§ 4ºO cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja a restituição dos valores pagos.
§ 5ºEm circunstâncias excepcionais, mediante comprovação de que o evento não foi realizado por motivos adversos à vontade do requerente, a data da reserva poderá ser remanejada, até o exercício do ano subsequente, caso haja disponibilidade do espaço.