Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45092, de 20 de outubro de 2023
Nº 45092/2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00492772/2023-47, DECRETA:
(...)
8 Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde
(...)
8.6 Coordenação de Atenção Especializada à Saúde
8.6.1 Assessoria de Atenção Hospitalar
8.6.2 Diretoria de Serviços de Internação
8.6.2.1 Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar
8.6.2.2 Gerência de Serviços de Internação
8.6.2.3 Gerência de Serviços de Terapia Intensiva
8.6.3 Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias
8.6.3.1 Gerência de Apoio aos Serviços de Urgência e Emergência
8.6.3.2 Gerência de Serviços Cirúrgicos
8.6.3.3 Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico
(...)
12 Subsecretaria de Logística em Saúde
(...)
12.4 Diretoria de Assistência Farmacêutica
12.4.1 Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial
12.4.2 Gerência de Assistência Farmacêutica Especializada
12.4.3 Gerência do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
12.4.3.1 Núcleo de Farmácia Viva
12.4.4 Gerência do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
12.4.4.1 Núcleo de Farmácia do Componente Especializado na Asa Sul
12.4.4.2 Núcleo de Farmácia do Componente Especializado em Ceilândia
12.4.4.3 Núcleo de Farmácia do Componente Especializado no Gama
Brasília, 20 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA