Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44081, de 29 de dezembro de 2022
Nº 44081/2022
Implementa na legislação tributária do Distrito Federal disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; na Lei Complementar federal nº 192, de 11 de março de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar federal nº 194, de 23 de junho 2022; e no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022; e considerando ainda o disposto no § 4º do art. 24 da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA