Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44478, de 28 de abril de 2023
Nº 44478/2023
Implementa na legislação tributária do Distrito Federal disposições do Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA