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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46666, de 23 de dezembro de 2024

Nº 46666/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO III

CRÉDITO PRESUMIDO

(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
.....................................................
11Operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.ICMS 21/2023De 1º/05/2023 a 30/04/2026 - (prorrogado pelo ICMS 226/2023)
11.1O crédito presumido será equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota "ad rem" do ICMS de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022.
11.2O benefício de que trata este item aplica-se ao combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro.
11.3Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições, exceções e limites para fruição do benefício de que trata este item.

NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, foi publicado no DOU de 14/04/2023 (edição extra), ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 19 de abril de 2023, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.429, de 19 de dezembro de 2023.

" (AC)

Art. 2.
Fica revogado o item 57 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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