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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43958, de 18 de novembro de 2022

Nº 43958/2022

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04034-00000288/2022-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 80000028, de Assessor, da Ouvidoria, para a Coordenação do PROAMIS, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000023, de Assessor Especial, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, para a Subsecretaria de Saúde Física para o Servidor Público, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica doDistrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.958, de 18 de novembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 80000014) - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 80000344) - SUBSECRETARIA DE SAÚDE FÍSICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 80000372); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 80000367).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.958, de 18 de novembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor Especial, CPE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE SAÚDE FÍSICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO - Assessor Especial, CNE-08, 01.

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