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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43907, de 3 de novembro de 2022

Nº 43907/2022

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Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00014-00001054/2022-66, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados mantidos os seus atuais ocupantes:
Io Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001094, de Assessor Especial, da Assessoria de Cerimonial, do Gabinete do Vice-Governador, para a Chefia Executiva de cerimonial, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
IIo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001108, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IIIo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000903, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IVo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001101, de Assessor Especial, da Unidade de Inovação e Gestão, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
Vo Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001100, de Assessor Especial, da Unidade de Inovação e Gestão, do Gabinete do Vice-Governador, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 5.
Compete ao Gabinete do Governador, Gabinete do Vice-Governador, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.907, de 03 de novembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10000949) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10001093); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 10001054 e 10001109) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10001068) - ASSESSORIA MILITAR - CHEFIA EXECUTIVA - Chefe Executivo, CPE-03, 01 (SIGRH 10000968); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 10000970) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10000931).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.907, de 03 de novembro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-05, 01 - ASSESSORIA MILITAR - CHEFIA EXECUTIVA - Chefe, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01.

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