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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43683, de 22 de agosto de 2022

Nº 43683/2022

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-00027860/2022-65, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4.
As unidades administrativas da Unidade de Administração de Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a seguir especificadas, ficam remanejadas, mantidas a atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como, seus atuais ocupantes:
Ia Gerência de Análise, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, para a Diretoria de Geração da Folha de Pagamento;
IIa Gerência de Monitoramento, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, para a Diretoria de Geração da Folha de Pagamento; e
IIIa Gerência de Análise Financeira, da Diretoria de Geração de Folha de Pagamento, para a Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento.
Art. 5.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantido os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 00702984, de Assessor, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, da Unidade de Administração de Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Assessoria Técnica, da Unidade de Administração de Folha de Pagamento;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00702405, de Assessor, da Diretoria de Conformidade da Folha de Pagamento, da Unidade de Administração de Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Assessoria Técnica, da Unidade de Administração de Folha de Pagamento; e
III01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00702395, de Assessor, da Diretoria de Geração da Folha de Pagamento, da Unidade de Administração de Folha de Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Assessoria Técnica, da Unidade de Administração de Folha de Pagamento;
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.683, de 22 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00000706).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.683, de 22 de agosto de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CPE-07, 01.

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