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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43564, de 15 de julho de 2022

Nº 43564/2022

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00020923/2022-52, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Fica renomeada a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação de Instrumentos de Planejamento Governamental, da Coordenação de Elaboração e Modernização de Instrumento de Planejamento Governamental, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, para Diretoria de Modernização e Aperfeiçoamento de Elaboração e Revisão de Planos e Programas de Governo, mantido seu atual ocupante.
Art. 5.
As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Acompanhamento e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, ficam remanejadas para a Diretoria de Estudos, Análise e Consolidação dos Instrumentos de Acompanhamento Governamental, da Coordenação de Acompanhamento de Programas e Ações de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, mantidas suas estruturas administrativas vinculadas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes:
IGerência de Acompanhamento das Áreas Infraestrutura, Mobilidade, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
IIGerência de Acompanhamento das Áreas Sociais e Gestão Pública; e
IIIGerência de Acompanhamento das Administrações Regionais.
Art. 6.
Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Orçamento, passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.564, de 15 de julho de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00800271) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00000929) - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - DIRETORIA DE ESTUDOS, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702772) - GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00701386).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.564, de 15 de julho de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO - DIRETORIA DE ESTUDOS, ANÁLISE E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL - Diretor, CPE-07, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVAS

(Art. 6º, do Decreto nº 43.564, de 15 de julho de 2022)

1. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

1.1. COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

1.1.1 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO

1.1.1.1. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO

1.1.2. DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO

1.1.2.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO

1.2. COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO

1.2.1. DIRETORIA DE ESTUDOS E ANÁLISES E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO GOVERNAMENTAL

1.2.1.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS SOCIAIS E GESTÃO PÚBLICA

1.2.1.2. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.2.1.3. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

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