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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43547, de 13 de julho de 2022

Nº 43547/2022

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04000-00000854/2022-98, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
A Gerência de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo as suas estruturas administrativas e de cargos.
Art. 5.
O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05800267, de Assessor Especial, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejado para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.547, de 13 de julho de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05800232) - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 05800247) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 05800256 e 05800258) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05800266); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 05800268) - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Diretor, CPE-07,01 (SIGRH 05800275).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.547, de 13 de julho de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-06, 01 - COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01 - COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE TRANSPORTE – Assessor, CPC-05, 01.

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