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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43487, de 27 de junho de 2022

Nº 43487/2022

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Aprova o projeto urbanístico referente à alteração de parcelamento dos lotes 02, 04, 06, 08 e 10, localizados na Via NM 12-A da QNM 12, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00111-00006398/2020-38, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico referente à alteração de parcelamento dos lotes 02, 04, 06, 08 e 10, localizados na Via NM 12-A da QNM 12, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 185/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 185/2020.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de Nota na URB 903/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta PR foi alterada pela URB 185/2020, MDE 185/2020 e NGB 185/2020 no que se refere a alteração de dimensões e áreas dos lotes 02, 04, 06, 08 e 10, da QNM 12, Via NM 12A, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.”

Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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