Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43486, de 27 de junho de 2022
Nº 43486/2022
Aprova o projeto de parcelamento do solo das Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 135, incisos X e XI, e no Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o disposto nos arts. 98 e 101, da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, o disposto no art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, o disposto na Decisão nº 20/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), e o que consta do Processo 0260-048038/2006, DECRETA:
Brasília, 27 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA