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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38490, de 13 de setembro de 2017

Nº 38490/2017

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Aprova o projeto de parcelamento do solo das Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 20/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 260.048.038/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, que cria as Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 051/2009, no Memorial Descritivo - MDE 051/2009 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 051/2009.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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