Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38490, de 13 de setembro de 2017
Nº 38490/2017
Aprova o projeto de parcelamento do solo das Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 20/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 260.048.038/2006, DECRETA:
Brasília, 13 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.